TSTAIRR 0001251-56.2024.5.13.0024
Reconhecimento de relação de emprego: acúmulo de função
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconhecimento de relação de emprego
- Acúmulo de função
- Horas extras
- Adicional de insalubridade
- Assédio moral
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ASSÉDIO MORAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Ao não transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, a recorrente não atendeu os ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.