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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 532-58.2019.5.11.0007

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST . Dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos adicionais, a fim de entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional. Consoante os fundamentos do acórdão embargado, a segunda Turma ao negar o provimento ao agravo, não exerceu o juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo. Determina-se o retorno dos autos a Vice-Presidência para exame da matéria.

Indexação

Provas; Ente Público

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