TSTROT 102847-33.2020.5.01.0000
Indeferimento de pedido de penhora dos proventos da parte executada
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de pedido de penhora dos proventos da parte executada
- Inadequação da via eleita
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS PROVENTOS DA PARTE EXECUTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de penhora de benefício previdenciário da parte executada. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto. Com efeito, esta Subseção já decidiu ser cabível a interposição de agravo de petição nas hipóteses em que as decisões proferidas pelo Juízo da execução, ainda que interlocutórias, acarretem prejuízos ao exequente. Existindo medida processual própria para corrigir suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Denegada a segurança com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, extinguir, de ofício, o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, denegando a segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. Custas processuais em reversão, pelo impetrante, das quais fica isento em face do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.