TSTAg-AIRR 11315-14.2019.5.15.0132
Matéria infranconstitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Matéria infranconstitucional
- Processo de Alçada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE ALÇADA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA INFRANCONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CABÍVEL . O Tribunal registrou que o valor atribuído à alçada foi inferior a 2 salários mínimos e que não se trata de matéria constitucional, motivo pelo qual entendeu aplicável ao caso o disposto no art. 2º da lei 5584/70, que estabelece serem irrecorríveis as sentenças proferidas em ações cujas alçadas sejam inferiores a 2 salários mínimos. In casu , foi atribuído à causa o valor de R$1.374,51 (inferior a dois salários-mínimos à época do ajuizamento da demanda), em ação em que a parte autora postula o pagamento de diferenças de mensalidades e cotas de coparticipação de plano de saúde. Verifica-se, portanto, que a matéria em discussão no Recurso Ordinário tem natureza eminentemente infraconstitucional. Dessa feita, o não conhecimento do apelo não configura violação dos princípios da ampla defesa ou do duplo grau de jurisdição, mas estrita observância ao disposto no art. 2.º, §4.º, da Lei 5.584/1970, dispositivo que não registra exceção quanto à aplicação aos órgãos da administração pública direta e indireta. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Processo de Alçada