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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010993-31.2023.5.15.0139

Decisão interlocutória: irrecorribilidade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Aplicação do óbice contido na súmula nº 214 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO REGIONAL QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REDESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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