TSTAg-AIRR 1001065-52.2020.5.02.0027
Validade jurídica da fundamentação "per relationem "
- Direito do Trabalho
- Validade jurídica da fundamentação "per relationem "
- Não configuração
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Doença Ocupacional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE JURÍDICA DA FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM ". CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A questão em discussão restringe-se à análise de validade jurídica da decisão agravada que manteve obstado o recurso de revista interposto pelo agravante. 2. Conforme atual jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a fundamentação per relationem cumpre a exigência do art. 93, IX, da Carta Magna, e não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Precedentes. 3. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Competência; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Desconsideração da Personalidade Jurídica