TSTAg-RRAg 25097-10.2020.5.24.0001
Cumulação da quebra de caixa com a gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Cumulação da quebra de caixa com a gratificação de função
- Vedação expressa prevista em norma interna
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CEF. CUMULAÇÃO DA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. Pela decisão ora agravada, foi provido o recurso de revista da reclamada para excluir a condenação referente à parcela quebra de caixa, em razão de vedação regulamentar. Em que pese à jurisprudência do TST reconheça a possibilidade de cumulação por se tratarem de parcelas com naturezas jurídicas distintas, o registro no acórdão regional da vedação expressa de pagamento cumulado (RH 060), demanda o exame da matéria de forma distinta. Assim, no que tange a controvérsia específica dos autos, a SDI-1 desta Corte pacificou a matéria adotando a tese de impossibilidade de pagamento da parcela quebra de caixa para empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos casos onde houver expressa vedação regulamentar. Nesse contexto, observa-se que a decisão foi proferida em consonância com o entendimento atual da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.