TSTAg-Ag-AIRR 10465-07.2021.5.03.0137
Restituição / Indenização de Despesa: valor da Causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Restituição / Indenização de Despesa
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre extinção dos pedidos incorretamente liquidados na exordial, reembolso pela utilização de internet pelos empregados em teletrabalhoe honorários sucumbenciais , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, "a", c" e § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas 126 e 296 do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, "a", c" e § 1º-A, I, da CLT e às Súmulas 126 e 296 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.420,96 (três mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol do Autor Agravado.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Honorários Advocatícios