TSTAg-AIRR 11146-38.2017.5.15.0151
Transação: renúncia
- Direito do Trabalho
- Transação
- Renúncia
- Anuência expressa do reclamante
- Óbice da súmula126/tst
- Quitação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. RENÚNCIA. ANUÊNCIA EXPRESSA DO RECLAMANTE. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, à luz do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela regularidade da transação firmada, com a consequente quitação quanto às ações individuais. Consignou a Corte de origem que " o termo de anuência referido nas atas de audiências realizadas junto ao CEJUSC consta àfl. 1 . 437, com expressa quitação quanto a ação coletiva ou individual, documento assinado pelo reclamante ", e que, " diante da anuência do reclamante conforme documento de fl. 1 . 437, houve renúncia à presente ação individual, conforme item 22.1 de fl. 1 . 303, em razão de quitação conforme itens 22 de fl. 1 . 302 e 20 de fl. 1 . 349 " . Nesse cenário, ao aduzir que houve irregularidades e vício de consentimentono tocante à transação, homologação e quitação, o agravante parte de pressupostos fáticos diametralmente opostos àqueles reconhecidos na Origem, de modo que a aferição da veracidade de tais assertivas implicaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é admitido nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Quitação