TSTAg-AIRR 99-86.2020.5.05.0621
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
- Apólice sem o acréscimo de 30% sobre o valor da condenação
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO . COMPROVAÇÃO FORA DO PRAZO CONCEDIDO PARA ADEQUAÇÃO DA APÓLICE ÀS DISPOSIÇÕES DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT (ART. 12) . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.