TSTAg-RR 10459-20.2019.5.03.0056
Horas extras: intervalo para o digitador
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para o digitador
- Distinguishing
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. BANCÁRIO. DISTINGUISHING . Por decisão unipessoal , foi provido o recurso de revista da reclamante para deferir o intervalo do art. 72 da CLT (intervalo do digitador). A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelodigitador, não havendo que se falar de direito aointervaloprevisto no art. 72 da CLT. No entanto , no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalode 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja adigitação. Dessa forma, não é necessária a comprovação de que a atividade de digitação deva ser única e exclusiva. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência