Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10448-77.2018.5.15.0060

Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo

  • Direito do Trabalho
  • Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo
  • Norma coletiva aplicável
  • Teoria do conglobamento
  • Não reconhecimento
  • Horas in Itinere
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONFLITO ENTRE CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No termos do art. 620 da CLT, em sua redação anterior à Lei nº 13.467/2017, vigente à época dos fatos, as " condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo " (grifos nossos) II . Esta Corte Superior, interpretando referido dispositivo, pacificou o entendimento de que prevalece a aplicação da Teoria do Conglobamento para a solução do conflito entre as condições estabelecidas em convenção e em acordo coletivo, de modo que as normas coletivas devem ser consideradas em seu conjunto para fim de apuração da mais vantajosa. III . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, procedeu ao cotejo das normas coletivas e chegou à conclusão que as convenções coletivas de trabalho, como um todo, são mais benéficas que os acordos coletivos. IV. Nesse contexto, não se verifica a transcendência da matéria, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.