TSTAg-EDCiv-RR 1000329-82.2023.5.02.0462
Deserção do recurso ordinário ante o indeferimento do benefício da justiça gratuita
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Custas processuais não recolhidas
- Comprovação de insuficiencia econômica por simples declaração
- Efeitos
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIENCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. EFEITOS. TEMA REPETITIVO Nº 21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Decisão agravada em consonância com esse entendimento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator