TSTED-RR 101480-54.2016.5.01.0342
Horas extraordinárias: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Minutos residuais
- Supressão em norma coletiva
- Validade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.