Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 54600-79.2008.5.01.0052

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Assim, o recurso encontra-se desfundamentado
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Regularidade Formal
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Restou expressamente consignado na decisão agravada que " o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento ." A agravante, por sua vez, limita-se a afirmar que, por ocasião do recurso de revista, atendeu a todos os pressupostos do art. 896 da CLT sem, contudo, atacar os fundamentos da decisão agravada, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Regularidade Formal; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.