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Jurisprudências

TSTRR-Ag 483-50.2015.5.11.0009

I –agravo dos executados: desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • I –agravo dos executados
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Tutela provisória
  • Constrição de bens dos sócios
  • Devido processo legal
  • Contraditório e ampla defesa

Ementa

I –AGRAVO DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA PROVISÓRIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA PROVISÓRIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVIMENTO. Ante a possível violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III –RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA PROVISÓRIA. CONSTRIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior vem se posicionando no sentido de ser ilegal a constrição de bens dos sócios, sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou, ainda que instaurado o referido incidente, não houver indicação de razões reais e concretas que atendam aos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Precedentes. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional consignou que o Juízo da execução instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a requerimento da exequente, determinou a constrição cautelar do patrimônio dos sócios e, na sequencia, determinou integração dos sócios à lide para apresentação de defesa. Ressalta-se que, ao analisar a decisão que determinou a constrição do patrimônio, fundamentada no caráter alimentar da verba, na possibilidade de evasão de valores pelos sócios, na efetividade do provimento jurisdicional e na celeridade do processo, o egrégio Colegiado Regional entendeu configurados o risco de resultado útil do processo e a probabilidade de responsabilidade dos pela satisfação do crédito. 3. Nesse contexto, ao manter a decisão judicial que determinou a constrição do patrimônio de quem não era reconhecidamente responsável àquele tempo, a egrégia Corte Regional destoou do entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da aplicação do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para passar ao imediato julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a constrição imposta ao patrimônio das recorrentes, com oportuna liberação perante o MM. Juízo de origem, após o trânsito em julgado desta decisão, prosseguindo-se, como entender de direito.

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