TSTAg-RR 0010526-45.2023.5.03.0023
Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Motorista de aplicativo
- Uber do brasil tecnologia ltda
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 114, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi provido o recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator