TSTAIRR 1001052-58.2018.5.02.0048
Fase de execução: atualização do cálculo pela contadoria do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Atualização do cálculo pela contadoria do juízo
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE QUE HOUVE ERRO EM RAZÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA COTA PARTE DA CORTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RECLAMANTE QUANDO DA ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO, O QUE GERA MAJORAÇÃO INDEVIDA DA CONDENAÇÃO. No exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, entende-se que o acórdão transcrito é extremamente sucinto, de modo que dispensada a realização de destaques para preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embora preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, há óbice que impede a análise do mérito. A Turma Regional, em síntese, afirma que os cálculos foram corretos, sendo que a reclamada deve recolher R$ 26.343,20 para o cumprimento da obrigação de contribuição previdenciária. A aferição das alegações recursais, no sentido de que quando da atualização do cálculo o perito utilizou o importe de R$ 30.777,18 a título de contribuições previdenciárias, acaba por demandar o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; b) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização