TSTEDCiv-RR 1000511-87.2021.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Obscuridade não configurada
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1- Conforme consta da decisão embargada, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. Registre-se que o STF, ao firmar a Tese 1.118, não modulou os seus efeitos, razão pela qual o entendimento deve ser aplicado a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive em fase recursal. 2 - Não se trata, no caso, de omissão, mas de decisão contrária aos interesses da parte. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica