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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 658-16.2018.5.05.0006

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão denegatória que apontou de maneira específica, objetiva e pontual, as razões que ensejaram o trancamento do recurso. Foram expressamente consignados os óbices da Súmula 126 do TST, bem como do verbete 333 desta Corte. Todavia, na petição de agravo interno, o recorrente não teceu uma linha sequer acerca dos aludidos óbices processuais. Assim, percebe-se, de plano, que o agravante absteve-se de atacar os referidos fundamentos insertos na decisão agravada. No caso vertente, constata-se, inclusive, que os argumentos recursais veiculados no agravo interno revelam-se extremamente genéricos, não permitindo sequer identificar quais os temas objeto da insurgência da parte. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incide, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Doença Ocupacional

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