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Jurisprudências

TSTRR 704-10.2018.5.06.0351

Verbas decorrentes do vínculo empregatício reconhecido em juízo

  • Direito do Trabalho
  • Verbas decorrentes do vínculo empregatício reconhecido em juízo
  • Decisão transitada em julgado
  • Reconhecimento
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBAS DECORRENTES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "verbas decorrente do reconhecimento de vínculo empregatício" oferece transcendência "econômica", e diante da possível violação do art. 5°, XXXVI da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBAS DECORRENTES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Conforme se extrai do acordão do TRT, a sentença, proferida em 17/07/2014, nos autos da RT nº. 0010031-18.2014.5.06.0351, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com a parte reclamada e determinou que a integração ao quadro de empregados da empresa e tal sentença foi mantida pelo TRT, transitando em julgado. II . A parte reclamante requer o recebimento das verbas trabalhistas do período de 15/05/2014 a 11/01/2018, decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada. Ocorre que o TRT ao julgar o recurso ordinário da parte reclamante limitou ao período de 02/06/2017, data do trânsito em julgado da decisão, a 10/01/2018. III . Desse modo, patente a violação a coisa julgada, uma vez que reconhecido vínculo empregatício da parte reclamante com a parte reclamada, não há falar em hiato de recebimento das verbas decorrentes, pois se não foi reintegrado foi por conta e risco da parte reclamada, uma vez que existiu qualquer suspensão à suspensão da decisão da sentença. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "verbas decorrente do reconhecimento de vínculo empregatício" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5°, XXXVI da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a limitação temporal determinada pelo TRT, e manter a condenação da reclamada ao pagamento dos salários e do vale refeição, com as repercussões, no período de 15/05/2014 a 11/01/2018, tudo conforme o decidido na RT nº. 0010031-18.2014.5.06.0351.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego

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