TSTAIRR 979-28.2013.5.15.0045
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de publicação de edital
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de publicação de edital
- Horas extras
- Minutos residuais
- Óbice da Súmula 333/TST
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, constata-se que o acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à desnecessidade da publicação de edital para divulgação da ação coletiva ajuizada, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. ARTIGO 94 DO CDC. Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar, sob o fundamento de que, no presente caso, foram especificamente identificados todos os substituídos, não havendo necessidade de publicação de edital para ampla divulgação da ação coletiva ajuizada. Tratando-se a hipótese do art. 94 do CDC de litisconsórcio facultativo, é possível o ingresso do terceiro, titular do direito, na qualidade de assistente litisconsorcial, o qual não fica impedido de propor ação individual ou plúrima em litisconsórcio ativo com outros trabalhadores, caso se sinta prejudicado. Assim, a ausência de publicação do edital, notificando os supostos interessados em intervir no processo como assistentes litisconsorciais, não enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto aos minutos residuais, sob o fundamento de ser incontroverso que os horários assinalados nos controles de jornada não abrangem o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de registro do ponto. A decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento, como horas extras, dos minutos residuais anteriores e posteriores à jornada de trabalho, decorrentes de troca de uniforme e deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, está em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Pressuposto Processual