TSTAg-AIRR 0100305-58.2023.5.01.0284
Dialética recursal: ausência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO GRUPO CASAS BAHIA S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO COMBATE O REFERIDO FUNDAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST, dispõe que “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento único erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator