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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 360-97.2019.5.09.0678

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ), encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que, diante da não apresentação injustificada de instrumentos de controle de jornada pela ré, nos termos da Súmula n. 338, II, do TST, gera presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Nesse contexto, consignou que a testemunha, responsável por organizar as rotas das entregas, "declinou de forma expressa que o fazia visando seu início às segundas-feiras e encerramento às sextas-feiras ou sábados. Consignou, outrossim, que o Autor folgava geralmente em domingos e feriados e, de forma eventual, aos sábados (vide registro audiovisual - jornada - 00:41:39)" . 2. Verifica-se, num tal contexto, que não se há falar na apontada violação ao art. 818 da CLT, uma vez que devidamente distribuído o ônus da prova, na hipótese. Agravo a que se nega provimento. RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual indeferiu o pedido de condenação do autor ao ressarcimento de danos materiais causados pro ele. Na ocasião, entendeu pela não incidência, à hipótese, do art. 462 da CLT, ao fundamento de que "ainda que se considere a falta de óleo como fato gerador do infortúnio que envolvera o caminhão dirigido pelo Autor, ante a existência de empregado especificamente designado para controle da manutenção preventiva e de segurança dos caminhões nos quadros da Ré, não se pode falar em imposição de responsabilidade ao Reclamante pelos prejuízos causados, uma vez que não constato demonstrada conduta dolosa ou culposa que atraia a incidência do art. 462 da CLT à hipótese." . 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Férias; Décimo Terceiro Salário; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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