TSTAg-AIRR 1005-39.2019.5.12.0032
Atividade externa: ausência de controle
- Direito do Trabalho
- Atividade externa
- Ausência de controle
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Horas Extras
- Trabalho Externo
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A Corte a quo verificou que a autora, na função de Promotora de Vendas, exercia suas atividades externamente, visitando estabelecimentos comerciais, com liberdade para estabelecer o horário das visitas, conforme roteiro recebido. Constatou-se que, neste contexto, o empregador não tinha como controlar a jornada de trabalho da autora. 2. As alegações da reclamante contrárias às premissas do acórdão regional não podem ser acolhidas, em razão da vedação ao reexame de fatos e provas, conforme disposto na Súmula nº 126, do TST. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu aos requisitos estabelecidos no art. 896, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher