STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.185.003
Negatória de paternidade C/C anulação de registro civil
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Notarial e Registral
- Negatória de paternidade C/C anulação de registro civil
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em estabelecer se o agravo interno observa o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. Com base no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe ao agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, demonstrando, de forma concreta e robusta, a inadequação dos argumentos fático-jurídicos que sustentam o decisum monocrático, sob pena de incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, pois não houve a necessária impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem.
5. O agravante não enfrentou de forma efetiva e concreta os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a alegações dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o conhecimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.