TSTRR 10345-78.2023.5.03.0044
Rito sumaríssimo: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Contrato por prazo determinado
- Contrato de Experiência - Nulidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. TEMA 163 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RRAg - 0000441-70.2024.5.09.0872 (tema 163), fixou o seguinte precedente jurídico: " A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 244, III do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecer a sentença no tocante à indenização substitutiva da estabilidade gestante e seus reflexos, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que examine o recurso ordinário da reclamante, julgado então prejudicado.
Indexação
Contrato de Experiência - Nulidade; Gestante