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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020694-87.2020.5.04.0701

Ausência de sucumbência

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. Inexistindo sucumbência da Reclamada, não lhe assiste interesse recursal, de modo a autorizar a interposição de agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da Reclamada, aplicando-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.064,06 (três mil e sessenta e quatro reais e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do recurso, a ser revertida em favor da Reclamante. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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