TSTEDCiv-Ag-RR 102702-91.2017.5.01.0481
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Mero inconformismo
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DO STF. MERO INCONFORMISMO. 1. O juízo de adequação foi exercido porque o Tribunal Regional firmou entendimento pela culpa do tomador dos serviços com fundamento unicamente na distribuição do ônus da prova em desfavor do tomador dos serviços, o que contraria o Tema 1.118 do STF. 2. O acórdão regional não tratou da matéria sob o enfoque da modalidade de contratação da empresa prestadora dos serviços, tampouco fixou premissas fáticas que permitissem concluir pela existência de prova efetiva de falha fiscalizatória. 3. Assim, os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova