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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001073-14.2024.5.09.0673

Interposição de agravo de instrumento: não cabimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO REVISTA AMPARADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE FIXADA NO TEMA 55 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ART. 1.030, I, "B" E § 2º, DO CPC. ART. 1º-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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