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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.112.572

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Fundamento idôneo para a exasperação
  • Nomen juris da vetorial
  • Irrelevância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DELITO PRATICADO ENQUANTO O PACIENTE CUMPRIA PENA EM REGIME SEMIABERTO PELA PRÁTICA DE CRIME ANTERIOR. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A EXASPERAÇÃO. NOMEN JURIS DA VETORIAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA QUE DENOTA EFETIVO DESVALOR. INEXISTËNCIA DE BIS IN IDEM COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FATORES DISTINTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.

2. O fato de o delito em exame ter sido praticado enquanto o agravante cumpria pena em regime semiaberto pela prática de crime anterior é circunstância que não se confunde com a reincidência e que efetivamente denota maior desvalor, o que justifica a exasperação da pena-base, sendo irrelevante o nomen juris da vetorial atribuída. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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