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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1234-95.2016.5.12.0034

Diferenças salariais: engenheiro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. PISO PROFISSIONAL. LEI Nº 4.960-A/66. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão agravada, que acolhe a tese consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo; Honorários Advocatícios; Piso Salarial; Enquadramento Sindical; Multa Convencional

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