TSTAIRR 0011624-68.2023.5.18.0081
Horas extras: jornada de trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Adicional de periculosidade
- Quitação
- Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUITAÇÃO. EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A ausência de ataque aos fundamentos adotados na v. decisão agravada, quanto aos temas propostos, atrai a incidência do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porquanto desprovido de fundamentação. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator