TSTAg-AIRR 1230-10.2017.5.05.0134
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade e merecimento
- Prescrição total reconhecida pelo regional
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL RECONHECIDA PELO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o recorrente não impugnou a prescrição total reconhecida, tampouco a aplicação da Súmula n.º 294 do TST à hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual