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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1230-10.2017.5.05.0134

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade e merecimento
  • Prescrição total reconhecida pelo regional
  • Intervalo Intrajornada
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL RECONHECIDA PELO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o recorrente não impugnou a prescrição total reconhecida, tampouco a aplicação da Súmula n.º 294 do TST à hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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