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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100824-52.2020.5.01.0247

Duração do trabalho: horas extras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO 15. MINUTOS MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. APLICAÇÃO DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/17 PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. 1. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, no exame do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 2. Logo, ao aplicar as disposições da Lei nº 13.467/2017 aos fatos ocorridos após a sua vigência, a Corte Regional proferiu a decisão em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, incide o teor do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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