TSTED-ED-ED-Ag-AIRR 1000464-68.2018.5.02.0204
Loja de departamento: enquadramento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Loja de departamento
- Enquadramento
- Atividades análogas às dos correspondentes bancários
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADES ANÁLOGAS ÀS DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS PRECONIZADOS PELOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao acolher os segundos aclaratórios para prestação de esclarecimentos e acréscimos de fundamentos sem a impressão de efeito modificativo, versou acerca de todas as questões afetas à contenda. Logo, as razões declaratórias não encontram albergue nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa estatuída pelo § 2° do art. 1.026 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por protelação do feito, nos termos do § 2° do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário