TSTAIRR 0061100-71.2008.5.10.0001
Execução: estado estrangeiro
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Internacional
- Execução
- Estado estrangeiro
- Imunidade relativa de execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE RELATIVA DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS AFETADOS À REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA OU CONSULAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte perfilha o entendimento de que a imunidade de execução dos estados estrangeiros é relativa, não podendo a constrição recair sobre bens afetados à representação diplomática ou consular, assim como assentou o Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora