Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010768-02.2023.5.15.0045
Exclusão da responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Exclusão da responsabilidade subsidiária da administração pública
- Omissão
- Não-configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Não constatados, pois, os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator