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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0020135-73.2022.5.04.0471

Estado do rio grande do sul: vigência da lei nº 13.467/2017 intempestividade do recurso de revista

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Estado do rio grande do sul
  • Vigência da lei nº 13.467/2017 intempestividade do recurso de revista
  • Indicação de prazo diverso para interposição do recurso
  • Julgados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INDICAÇÃO DE PRAZO DIVERSO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREVALÊNCIA DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público, por se constatar a intempestividade do recurso de revista denegado, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. É incontroverso que o ente público foi intimado do acórdão recorrido no dia 25/3/2024, via sistema PJE. Logo, considerando a suspensão dos prazos recursais no período de 27 a 29/3 (Semana Santa), tem-se que o último dia útil para a interposição do recurso de revista deu-se na data de 19/4/2024 (16º dia). Logo, intempestivo o recurso interposto no dia 20/4/2024 (sábado), como consta na decisão monocrática agravada. A tese recursal de que o erro do sistema eletrônico do TRT na indicação do término do prazo recursal “configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso” não se sustenta. A indicação de prazo final diverso no sistema PJe-JT, não possui o condão de substituir os parâmetros estabelecidos na lei e, por conseguinte, prorrogar o dia final para interposição do recurso. De fato, constitui funcionalidade interna de caráter meramente informativo que não vincula as partes, as quais deverão observar o procedimento previsto na legislação. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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