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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000297-14.2019.5.02.0302

GMAAB/sj/cmt AGRAVO: empregador

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • GMAAB/sj/cmt AGRAVO
  • Empregador
  • Nulidade da decisão monocrática por cerceamento do direito de defesa
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

GMAAB/sj/cmt AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOR. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Não se constata nulidade da decisão monocrática por cerceamento do direito de defesa, na medida em que foi realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT, mesmo que de forma sucinta pelo Relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da Constituição Federal. 2 - Por outro lado, na minuta de agravo a ré limita-se genericamente a alegar que foram preenchidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 896 da CLT, sem delimitar os temas contra os quais se insurge. 3 - Ocorre que em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, não cabendo ao magistrado se imiscuir nesse ônus. 4 - Incide ao caso a Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Note-se que não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6 - Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho

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