Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001392-17.2021.5.02.0009

Execução por meios menos gravosos: transcrição do inteiro teor do acórdão regional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO POR MEIOS MENOS GRAVOSOS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. INOBSERVÂNCIA ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.