TSTAIRR 1001392-17.2021.5.02.0009
Execução por meios menos gravosos: transcrição do inteiro teor do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução por meios menos gravosos
- Transcrição do inteiro teor do acórdão regional
- Inobservância art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO POR MEIOS MENOS GRAVOSOS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. INOBSERVÂNCIA ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator