TSTRR 1294-22.2022.5.12.0046
Submetido à lei nº 13.467/2017: competência créditos trabalhistas extraconcursais liquidação/apuração na justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Submetido à lei nº 13.467/2017
- Execução/constrição no juízo universal
- Recuperação Judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA CRÉDITOS TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS LIQUIDAÇÃO/APURAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO/CONSTRIÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL . A controvérsia em questão refere-se à competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução de créditos extraconcursais, ou seja, aqueles gerados após a decretação da falência ou da recuperação judicial de uma empresa. O Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência no sentido de que, embora os créditos extraconcursais não sejam diretamente incluídos no processo de recuperação judicial, sua execução deve ocorrer no âmbito do juízo universal da recuperação. Esses créditos, originados após o início do processo de recuperação, não fazem parte do rol de créditos sujeitos ao plano de recuperação. Contudo, isso não implica na suspensão ou exclusão de sua execução do processo de recuperação judicial. O entendimento do TST é que a execução desses créditos deve ser tratada no contexto do juízo universal, responsável pela coordenação da recuperação. Assim, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à liquidação do crédito, seguida da habilitação deste perante o juízo universal falimentar (Precedentes). Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Recuperação Judicial