TSTAg-AIRR 0000302-73.2022.5.05.0008
Decisão de turma: princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes do TST. O art. 1.021, § 4.º, do CPC representa instrumento relevante para a efetivação do princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal, sendo incompatível com a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta inadmissibilidade do recurso, aplicar à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator