TSTAg-AIRR 10343-95.2019.5.03.0029
Intervalo intrajornada: descontos salariais
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Descontos salariais
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção do fundamento apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou (i) na incidência conjunta das Súmulas 126 e 333 do TST, quanto ao tema "intervalo intrajornada "; e (ii) na Súmula 126 do TST, em relação ao tópico "descontos salariais ". 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada