STJAgRg no REsp 2.150.504
Roubo majorado: concurso de agentes e emprego de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Concurso de agentes e emprego de arma de fogo
- Violação do art. 68, parágrafo único, do CP
- Afastada a aplicação cumulativa das majorantes
- Discricionariedade do julgador
- Mero inconformismo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. AFASTADA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES, RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA A PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PRECEDENTES. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.