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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 11250-78.2017.5.15.0038

Transcrição integral: desatendimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896 § 1º-A, I, E IV, da CLT. DESATENDIMENTO. I. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento, descumpre os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. II. Mantido o óbice processual que impediu o conhecimento do recurso principal, resulta inviável a análise das questões de mérito (cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional) em sede de embargos de declaração. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Verbas Rescisórias; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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