TSTAIRR 1000055-38.2016.5.02.0471
Execução: transcrição de trecho insuficiente
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Transcrição de trecho insuficiente
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicada a análise da transcendência
- Mantenho a ordem de obstaculização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A recorrente transcreveu apenas três parágrafos do acórdão recorrido, trechos que não delimitam, em sua totalidade, a matéria controvertida. Absteve-se, por exemplo, de transcrever o trecho em que o Regional entendeu que a mera outorga de procuração bancária por pessoa jurídica não faz presumir que o procurador seja sócio oculto. Conclui-se, pois, que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no § 1º-A ao artigo 896 da CLT, deixando de indicar na petição recursal trechos relevantes à delimitação da questão controvertida e, por conseguinte, impossibilitando a verificação de violação de dispositivo constitucional. Mantenho a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator