TSTEDCiv-Ag-RRAg 11435-10.2015.5.03.0010
Horas Extras: norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Restituição / Indenização de Despesa
- Cartão de Ponto
- Base de Cálculo
- Isonomia Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Cartão de Ponto; Base de Cálculo; Isonomia Salarial; Reparador de Linha Telefônica