TSTRR 0010050-09.2023.5.03.0087
Discussão quanto à existência de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma digital
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator