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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1541-08.2017.5.10.0022

Auxílio alimentação e cesta alimentação: natureza jurídica

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio alimentação e cesta alimentação
  • Natureza jurídica
  • Óbices não impugnados
  • Reflexos dos anuênios em repouso semanal remunerado
  • Omissão no juízo de admissibilidade
  • Ausência de oposição de embargos de declaração

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULAS 126 E 333/TST. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em questão, aplicando-se os óbices das Súmulas 126 e 333/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos articulados no agravo de instrumento, não investindo contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido. 2. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria "Reflexos dos anuênios em repouso semanal remunerado", mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da IN 40 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente e negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Juros de Mora; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização

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